Quando o assunto é melhoria nos processos, as notícias são sempre bem-vindas! Como você já sabe, desde o dia 03 de janeiro, o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) foi descontinuado e substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com essa mudança, todos os nossos fornecedores precisam fazer uma adequação documental no processo de Mobilização, cumprindo as alterações relacionadas à NR-1 do Ministério do Trabalho.
Conforme nota técnica divulgada pelo MT, essa alteração possibilita um avanço significativo na saúde e segurança do trabalho no Brasil, abrangendo todos os perigos e riscos da organização, além de prever a sistematização do processo de identificação, avaliação e do estabelecimento de medidas de prevenção.
Ainda, segundo divulgado em nota, o PPRA foi estabelecido visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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