Nesta página estão disponibilizados os guias e políticas que sumarizam as exigências obrigatórias para prevenção de acidentes e manutenção da segurança das informações que se aplicam para contratadas e fornecedores de materiais, equipamentos e serviços.
A proposta principal deste resumo de normas e procedimentos é garantir o uso adequado das nossas informações e prevenir acidentes ou condições inadequadas de trabalho que possam causar danos ao meio ambiente, a propriedades ou que possam ser prejudiciais tanto ao pessoal da companhia quanto ao público em geral e fornecedores.
Estes guias e políticas se aplicam a toda e qualquer relação contratual com a Rumo, e fazem parte do Termo de Cláusulas e Condições Gerais, Eventuais guias e políticas específicas também podem ser aplicados. Para maiores esclarecimentos, consultar sua interface comercial e/ou de SSMA.
Olá Fornecedor, tudo bem?
A Bernhoeft vem compartilhar mais uma forma de facilitar sua comunicação com a gente!
Agora temos disponível em nosso canal de suporte a opção para tirar dúvidas sobre o processo de seguros.
Através do telefone ou chat online, ao selecionar a opção de “Homologação/análise financeira” os analistas estarão disponíveis para atendê-los e tirar as dúvidas referente às apólices de seguros solicitadas pelo cliente Rumo.
Também gostaríamos de compartilhar o manual de descrição de seguros exigidos pela Rumo e quais as suas solicitações para que tenha ainda mais informações para atender os requisitos desses processos.
Em anexo estão o manual e logo abaixo está o passo a passo para atendimento ao nosso suporte.
Prezados Fornecedores,
Informamos que no dia 15/01/2018 estaremos mudando nosso sistema de Compras e Recebimento de mercadorias. Como parte da estratégia de melhoria contínua dos processos de negócio RUMO, e no intuito de otimizar o modelo já existente, as nossas unidades implementarão as soluções de automação de recebimento de mercadorias, e, portanto, requerendo diferentes informações nos arquivos XML (NF-e(s) enviados a RUMO referente aos processos de entrada de mercadorias na companhia.
Importante: Ao receber o XML o sistema da RUMO realizará as devidas validações entre as informações do XML e o Pedido, caso sejam identificadas divergências o XML não será aceito e a mercadoria recusada.
Assim que emitido enviar XML para o canal: recebimento_nfe@cosan.com.br
Além das informações mencionadas nos itens anteriores, existem outras mais genéricas que já são de preenchimento obrigatório e que também são de fundamental importância para o processo de leitura automatizada das Notas Fiscais eletrônicas.
As informações abaixo devem ser revisadas antes do aceite do pedido no Portal de Pedidos Fiori:
> Valor Unitário
> Valor Total
> Unidade de medida
> NCM
> CNPJ do destinatário
> Impostos (alíquota/montante/base de cálculo)
> Origem do Material
Pedimos que o conteúdo desse informativo seja replicado às demais pessoas da empresa, que tenham responsabilidade, contato ou relação ao assunto exposto. Em caso de dúvidas, por favor, encaminhar e-mail para suporte.pagamentos@rumolog.com
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Gestão de Fornecedores
Rumo
Prezados fornecedores,
Em cumprimento ao que determina o Decreto 1676/2010 do Município de Curitiba, comunicamos que:
As notas fiscais serão encaminhadas apenas para pagamento se estiverem de acordo com as orientações acima.
> Os prestadores de serviço que emitirem nota fiscal autorizada por outro município, para tomador estabelecido no município de Curitiba, ficam obrigados a efetuar cadastro no formulário eletrônico denominado “Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios – CPOM”.
> A falta do cadastro pelo prestador atribui ao tomador a responsabilidade de retenção na fonte do ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
> Solicitamos a todos os prestadores que se enquadram na modalidade acima descrita que efetuem o cadastro de prestador de serviço de outros municípios (CPOM) no município de Curitiba até o dia 30/05/2016.
> A partir desta será efetuada a conferência do cadastro no CPOM para lançamento das notas fiscais autorizadas em outro município e emitidas para tomador localizado no município de Curitiba. Caso o fornecedor não possua cadastro, será efetuada a retenção na fonte de 5% de ISS.
Pedimos que sigam as orientações citadas para evitar problemas na escrituração da Nota Fiscal e, por consequência, com o pagamento desta.
Gestão de Fornecedores
RUMO
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade.